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As Armas e Brazões de pessoas
residentes em Países onde existam normas reguladoras ou Autoridades de Emissão
de Armas, Brazões e Títulos (ou em certos casos, ex-Autoridades), poderão ser
aceites quando tenham sido conferidas, registadas, matriculadas ou renovadas
pelas mesmas Autoridades ou organizações correntemente existentes que as
substituam, caso tais Autoridades tenham sido extintas e desde que as pessoas
aplicantes na posse de tais Armas, Brazões e/ou Títulos, a eles tenham direito
de uso e representação.
No caso de aplicantes cujas Armas,
Brazões ou Títulos sejam usados a título de tradição, os Editores requerem prova
inequívoca da representação legítima de tais Armas, Brazões e/ou Títulos pelo
aplicante, como condição sine qua non para o seu registo no Burke's
Peerage International Arms Register, no nome do corrente representante ou
portador das Armas.
O "Estatuto" das Armas e Brazões
no Registo Internacional é registado como "Granted", "Recorded"
ou "Matriculated", em conjunto com a indicação da Autoridade ou em
caso de extinção, o Organismo ou Organismos seus substitutos na posse de Poderes
Delegados por Sua Alteza Real, Dom Duarte, Duque de Bragança e Chefe da Casa
Real Portuguesa, a saber:
-
INP-Instituto da
Nobreza Portuguesa (Portuguese Nobility Institute)
-
CN-Conselho da Nobreza
(extinto, substituído pelo INP)
-
ANHP-Associação da
Nobreza Histórica de Portugal (Portuguese Historical Nobility Association)
Nos casos de submissão de Pedido
de Registo de Armas, onde não exista documentação válida (Alvará) emitida por um
dos organismos acima indicados (com expressa exclusão de quaisquer outros
organismos), as Armas e Brazões submetidos para registo no Burke's
Peerage International Arms Register serão sempre considerados como "assumidos"
em conjunto com a data em que foram assumidos.
Armas e Brazões
assumidos serão registados,
sendo preferível e desejável que tenham recebido um registo prévio emitido e
comprovadamente válido por uma organização de registo heráldico. Quaisquer
outros pedidos de registo de Armas assumidas encontram-se sujeitos à estrita
consideração e discreção dos Editores do Burke's
Peerage International Arms Register.
Em caso de dúvida
ou indefinição de regras estabelecidas respeitantes a elementos externos das
Armas e Brazões submetidos para registo, um registo básico das armas poderá ser
providenciado.
Titulares de Títulos de Nobreza
e/ou Titulares de Graus de Ordens Dinásticas e/ou Honoríficas que apresentem
para submissão pedidos de registo de Armas e Brazões exibindo representação de
tais títulos e/ou Ordens Dinásticas e/ou Honoríficas nas respectivas Armas e
Brazões, encontram-se obrigados à apresentação de documentação válida emitida
pelas Autoridades Competentes. São exemplos desta situação coronéis ou coroas de
Nobreza, medalhas e condecorações dinásticas e honoríficas, elementos externos
de heráldica eclesiástica ou suportes. A lista aqui enunciada não exaustiva,
servindo apenas de exemplo ilustrativo ao significado das regras aqui enunciadas.
A documentação deverá comprovar de forma definitiva e inequívoca o direito do
aplicante ao seu uso e representação.
Burke's
Peerage International Arms Register não aceitará em caso algum o registo de
um Título de Nobreza associado a um pedido de registo de Armas ou Brazões,
quando a aplicante apresente como comprovativo do Título de Nobreza, certificado
ou diploma de Ordens Dinásticas e/ou Honoríficas, sendo em todos os casos
requerido que o mesmo Título ou Títulos de Nobreza estejam devidamente
comprovados por Alvará emitido por uma das Autoridades ou Organismos acima já
indicados.
Em caso de dúvida, a decisão dos
Editores do Burke's Peerage International Arms
Register será final.
Na prossecução do Prestígio
Internacional do Burke's Peerage International Arms
Register, é objectivo absoluto e inequívoco dos Editores, assegurar que as
Armas e Brazões registados no Registo Internacional são genuínos e que as
pessoas cujos nomes nele se encontram inscritas forneceram elementos
comprovativos genuínos e correspondentes à verdade.
No caso de
personalidades armigeradas com armas "assumidas", requere-se prova que o seu
possuidor e representante procedeu a todos os esforços possíveis no sentido de
satisfazer a Regra de Ouro da Heráldica de que as armas de que é portador e
representante não são passíveis de serem confundidas com quaisquer outras
existentes na posse e representação de qualquer outra pessoa ou
organismo/entidade oficial, do Estado, corporativa ou empresarial.
Se todavia, os
Editores vierem a ser notificados ou por qualquer outro meio, identificarem a
falsidade (aparente ou suspeita) de dados já registados, o respectivo registo
será removido com efeito imediato, sendo novamente publicado, sujeito a
resolução satisfatória e inequívoca da veracidade dos factos.
Os Editores
recomendam a todos os Aplicantes que, em caso de dúvida, submetam quaisquer
questões a respeito da viabilidade do registo das Armas e/ou Brazões, antes de
efectuarem o respectivo pedido de registo.
Burke's Peerage
International Arms Register reserva-se o direito de rejeitar qualquer pedido
de registo de Armas e/ou Brazões, bem como recuperar os custos inerentes a
pesquisa ou trabalhos já efectuados no processo de registo, caso o mesmo falhe
em virtude de tentativa de registo de dados falsos. |